União Estável: Mudanças Importantes no Direito Sucessório

Nos últimos anos, o direito sucessório passou por mudanças importantes, especialmente para quem vive em união estável. Com a Resolução n. 571/24, o companheiro sobrevivente agora pode ser reconhecido automaticamente como herdeiro em inventários extrajudiciais, sem necessidade de ação judicial, se houver reconhecimento da união pelos herdeiros ou comprovação formal por documentos como escritura pública. Essa mudança simplifica o processo de inventário, tornando-o mais ágil e menos oneroso, garantindo mais segurança jurídica e igualdade entre cônjuges e companheiros.

Juliane Bayer | OAB/ES 14.507

10/3/20244 min read

União estável: Mudanças Importantes no Direito Sucessório

Nos últimos anos, o direito de família passou por significativas mudanças, especialmente no que diz respeito à proteção de quem vive em união estável. A mais recente delas, trazida pela Resolução n. 571/24, impacta diretamente o direito sucessório, promovendo avanços que asseguram mais segurança e tranquilidade jurídica para os companheiros. Neste artigo, vamos analisar as principais alterações e suas implicações práticas.

União Estável e Herança: O Que Mudou?

Antes da Resolução n. 571/24, o reconhecimento do companheiro como herdeiro dependia de uma ação judicial. Isso significava que, em caso de falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente precisava buscar o reconhecimento da união estável judicialmente para garantir sua participação na partilha dos bens deixados pelo falecido. Esse processo, muitas vezes demorado e desgastante, trazia incertezas e insegurança, principalmente em situações em que a família do falecido questionava a existência da união estável.

Com a nova regra, essa realidade muda drasticamente. O Art. 18 da Resolução 571/24 estabelece que o convivente sobrevivente pode ser herdeiro no inventário extrajudicial em duas situações principais:

  1. Reconhecimento da União Estável pelos Demais Sucessores:
    Se os demais herdeiros (por exemplo, filhos, pais ou irmãos do falecido) reconhecem a existência da união estável, o convivente pode ser automaticamente incluído como herdeiro no processo de inventário extrajudicial, sem a necessidade de uma comprovação judicial.

  2. Reconhecimento Prévio da União Estável por Documentos Oficiais:
    Se o convivente for o único herdeiro ou se houver litígio com outros herdeiros, ele só poderá ser considerado herdeiro no inventário extrajudicial se a união estável já estiver previamente reconhecida. Esse reconhecimento deve ser feito por meio de:

    • Sentença judicial: decisão que reconheça a união estável;

    • Escritura pública: um documento lavrado em cartório que declare formalmente a união estável;

    • Termo declaratório: um termo formal que registre a união estável.

Além disso, esses documentos devem estar devidamente registrados, conforme os arts. 537 e 538 do CNN/CN/CNJ-Extra (Provimento CNJ nº 149/2023), que regulamentam os procedimentos de registro de atos jurídicos.

A Importância do Reconhecimento Prévio da União Estável

O dispositivo do Art. 18 reflete a importância do reconhecimento formal da união estável para fins de direito sucessório. O intuito é proporcionar mais segurança jurídica, tanto para o convivente sobrevivente quanto para os demais herdeiros, assegurando que a relação conjugal seja devidamente comprovada por documentos oficiais.

Se não houver consenso entre os herdeiros sobre a existência da união estável, o inventário extrajudicial não poderá ser realizado, e a questão será encaminhada para o âmbito judicial, onde caberá ao juiz decidir sobre o reconhecimento da união e a consequente inclusão do convivente como herdeiro.

Essa exigência reforça a necessidade de que casais em união estável considerem formalizar a relação através de escritura pública ou termo declaratório. Isso evita futuras disputas entre familiares e garante que o convivente sobrevivente tenha os seus direitos sucessórios assegurados, principalmente em casos onde possa haver conflitos com outros herdeiros.

Vantagens do Inventário Extrajudicial para o Convivente

Quando o reconhecimento da união estável é feito previamente ou há consenso entre os herdeiros, o inventário extrajudicial é uma alternativa muito mais ágil e menos onerosa em comparação ao inventário judicial. Algumas das principais vantagens incluem:

  • Rapidez: O processo é conduzido diretamente em cartório, sem a necessidade de audiências ou etapas processuais prolongadas.

  • Menor custo: O inventário extrajudicial é geralmente menos custoso, pois dispensa muitas das taxas e custas processuais exigidas em um procedimento judicial.

  • Menos burocracia: Não há necessidade de envolvimento do Judiciário, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e que não haja menores ou incapazes envolvidos.

Igualdade Entre Cônjuges e Companheiros

Uma das grandes discussões no direito sucessório sempre foi a equiparação entre cônjuges e companheiros. Apesar de a Constituição Federal de 1988 ter equiparado essas duas formas de convivência, na prática, as decisões judiciais e as leis aplicadas nem sempre seguiram esse princípio.

Com a Resolução n. 571/24, essa equiparação se torna ainda mais evidente. O companheiro passa a ter os mesmos direitos do cônjuge na sucessão, garantindo maior isonomia e fortalecendo a proteção de quem vive em união estável.

Implicações Práticas: O Que Esperar?

Na prática, a mudança significa que, a partir do falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente poderá participar automaticamente do inventário, sem a necessidade de recorrer ao judiciário para reconhecimento da união estável. Isso resulta em menos burocracia e mais rapidez na partilha dos bens, além de evitar eventuais conflitos entre familiares e o companheiro sobrevivente.

Contudo, é importante que os casais que vivem em união estável estejam atentos aos requisitos exigidos na resolução para garantir a clareza nas relações patrimoniais, evitando problemas futuros.

Conclusão

A Resolução n. 571/24 representa um marco importante na proteção dos direitos sucessórios de quem vive em união estável. Ao eliminar a necessidade de reconhecimento judicial da união estável para fins de herança, o novo regramento traz mais segurança jurídica, transparência e celeridade nos processos de inventário. Essa mudança reflete o reconhecimento crescente da união estável como uma forma legítima de convivência familiar, assegurando o direito dos companheiros à sucessão de maneira mais justa e eficaz.

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