O Que Você Precisa Saber Sobre Inventário
Revela-se a importância do inventário para a partilha legal de bens após o falecimento de uma pessoa, destacando que ele pode ser judicial ou extrajudicial. O inventário extrajudicial é mais rápido e menos burocrático, mas só pode ser feito em consenso e sem menores ou incapazes, enquanto o judicial é obrigatório em casos de litígio ou herdeiros incapazes. O prazo para abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento, sob pena de multa. A recente atualização da Resolução CNJ n. 35/2007 trouxe mais flexibilidade para casos extrajudiciais com menores, desde que haja manifestação do Ministério Público.
Juliane Bayer | OAB/ES 14.507
10/4/20242 min read
O Que Você Precisa Saber Sobre Inventário
Quando uma pessoa querida falece, além de lidar com o luto, é necessário organizar a partilha dos bens. E é aí que entra o inventário. Mas você sabe o que é como funciona e porque é importante?
Por que é importante?
O inventário é fundamental para que os bens sejam legalmente divididos e os herdeiros possam utilizar ou vender os bens deixados. Além disso, ele evita futuros problemas legais e garante a correta partilha entre os herdeiros.
O que é inventário?
É o processo legal para formalizar a divisão dos bens deixados por alguém após o falecimento. Ele pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente (em cartório), dependendo das circunstâncias.
Extrajudicial: é realizado em cartório, sem necessidade de processo judicial. Esse procedimento foi regulamentado e pode ser utilizado quando: todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens, não haja testamento e nem menores ou incapazes.
Judicial: é realizado por meio de um processo na justiça, com a supervisão de um juiz. Ele é obrigatório quando há conflitos entre os herdeiros, testamento, ou menores de idade envolvidos.
Importante citar que com a atualização da Resolução n. 35/2007 do CNJ dentre as mudanças ocorridas, uma delas foi a possibilidade de se realizar por escritura pública o inventário extrajudicial, ainda que inclua interesse de menor ou incapaz, desde que o pagamento do seu quinhão hereditário ou de sua meação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público.
É um grande avanço e uma ótima oportunidade de otimizar o inventário, embora ainda precise da manifestação favorável do Ministério Público.
Vantagens e Desvantagens do Inventário Judicial
Vantagem: Garante maior controle judicial sobre a partilha, sendo adequado para situações de litígio ou herdeiros incapazes.
Desvantagem: O processo é mais lento e pode ser mais custoso, devido às taxas judiciais e à necessidade de acompanhamento constante de um advogado.
Vantagens e Desvantagens do Inventário Extrajudicial
Vantagem: É muito mais rápido e menos burocrático do que o judicial. Pode ser finalizado em semanas.
Desvantagem: Só pode ser utilizado em situações de consenso e em que não haja herdeiros menores ou incapazes.
Prazo para abrir o inventário:
O prazo legal para a abertura do inventário é de 60 dias a contar da data do falecimento do falecido, conforme previsto no artigo 611 do Código de Processo Civil (CPC).
Contudo, caso o inventário não seja iniciado nesse prazo, pode haver a aplicação de multa de 10% sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), ainda que a recolhimento tenha sido efetuado no prazo previsto em regulamento, art. 16, §2º da Lei 10.011/2013.
Essa multa ela é objeto de vários questionamentos, havendo, portanto, possibilidades de discussões e eventuais reduções ou exclusões.
Sendo assim, o inventário é uma medida essencial que visa regularizar o inventário e efetivar a transferência dos bens aos herdeiros, de modo que a demora implica em mais custo para as partes.
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