O que acontece se a pessoa falecida deixar mais dívidas do que bens?
Quando uma pessoa falece, suas dívidas não passam automaticamente para os herdeiros. Aqui está o que você precisa saber.
Juliane Bayer | OAB/ES 14.507
12/13/20242 min read


Quando uma pessoa falece e deixa mais dívidas do que bens, algumas regras importantes do Direito Sucessório entram em ação. Eis o que acontece nesse caso:
1. Responsabilidade pelos débitos:
Patrimônio do falecido: As dívidas deixadas pela pessoa falecida só podem ser cobradas dentro do limite do patrimônio deixado por ela. Ou seja, os herdeiros não são obrigados a pagar as dívidas com seus próprios bens.
Princípio da responsabilidade limitada: Este princípio protege os herdeiros, garantindo que as obrigações do falecido não ultrapassem o valor do acervo hereditário.
2. Inventário e pagamento das dívidas:
No inventário, os bens deixados pelo falecido são utilizados para quitar as dívidas, obedecendo à seguinte ordem de prioridade:
Custas judiciais e despesas do funeral.
Dívidas trabalhistas.
Tributos (impostos).
Demais credores (bancos, contratos, etc.).
3. Bens insuficientes para quitar as dívidas:
Se o patrimônio deixado não for suficiente para quitar todas as dívidas, ocorre o processo de insolvência do espólio. Nesse caso, os credores recebem o pagamento proporcional ao que for apurado no inventário, conforme suas preferências legais.
Qualquer saldo remanescente de dívida (o que sobrar sem ser pago) não pode ser transferido para os herdeiros.
4. Renúncia da herança:
Se os herdeiros perceberem que as dívidas são muito superiores aos bens, podem optar por renunciar à herança, livrando-se de qualquer vínculo com o espólio, tanto de bens quanto de dívidas.
5. Exceções que envolvem dívidas solidárias:
Se o herdeiro for fiador ou corresponsável solidário de alguma dívida, ele pode responder diretamente por essa obrigação, mesmo que a dívida ultrapasse o patrimônio do falecido.
Resumo prático para os herdeiros:
Analise o patrimônio antes de aceitar a herança.
Consulte um advogado para avaliar se vale a pena aceitar ou renunciar.
Herdeiros não são responsáveis pelas dívidas do falecido além do que os bens deixados podem pagar.
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