O que acontece se a pessoa falecida deixar mais dívidas do que bens?

Quando uma pessoa falece, suas dívidas não passam automaticamente para os herdeiros. Aqui está o que você precisa saber.

Juliane Bayer | OAB/ES 14.507

12/13/20242 min read

Quando uma pessoa falece e deixa mais dívidas do que bens, algumas regras importantes do Direito Sucessório entram em ação. Eis o que acontece nesse caso:

1. Responsabilidade pelos débitos:

  • Patrimônio do falecido: As dívidas deixadas pela pessoa falecida só podem ser cobradas dentro do limite do patrimônio deixado por ela. Ou seja, os herdeiros não são obrigados a pagar as dívidas com seus próprios bens.

  • Princípio da responsabilidade limitada: Este princípio protege os herdeiros, garantindo que as obrigações do falecido não ultrapassem o valor do acervo hereditário.

2. Inventário e pagamento das dívidas:

  • No inventário, os bens deixados pelo falecido são utilizados para quitar as dívidas, obedecendo à seguinte ordem de prioridade:

    1. Custas judiciais e despesas do funeral.

    2. Dívidas trabalhistas.

    3. Tributos (impostos).

    4. Demais credores (bancos, contratos, etc.).

3. Bens insuficientes para quitar as dívidas:

  • Se o patrimônio deixado não for suficiente para quitar todas as dívidas, ocorre o processo de insolvência do espólio. Nesse caso, os credores recebem o pagamento proporcional ao que for apurado no inventário, conforme suas preferências legais.

  • Qualquer saldo remanescente de dívida (o que sobrar sem ser pago) não pode ser transferido para os herdeiros.

4. Renúncia da herança:

  • Se os herdeiros perceberem que as dívidas são muito superiores aos bens, podem optar por renunciar à herança, livrando-se de qualquer vínculo com o espólio, tanto de bens quanto de dívidas.

5. Exceções que envolvem dívidas solidárias:

  • Se o herdeiro for fiador ou corresponsável solidário de alguma dívida, ele pode responder diretamente por essa obrigação, mesmo que a dívida ultrapasse o patrimônio do falecido.

Resumo prático para os herdeiros:

  • Analise o patrimônio antes de aceitar a herança.

  • Consulte um advogado para avaliar se vale a pena aceitar ou renunciar.

  • Herdeiros não são responsáveis pelas dívidas do falecido além do que os bens deixados podem pagar.

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